Em 1986 as ruas clamavam pelas diretas
já. Vivíamos um período ditatorial e a sociedade brasileira almejava a
redemocratização do Estado brasileiro. Passados vinte e sete anos é a nação
tricolor que vai as ruas clamar pela democratização do Esporte Clube Bahia. No
entanto, o sonho da nação tricolor não pode ser frustrado como outrora a
sociedade brasileira fora frustrada com a não aprovação da emenda denominada “Dante
de Oliveira”.
É verdade que, a redemocratização do
país gravitava em torno do interesse público, e era manifestada pelo poder
constituinte originário, enquanto que a democratização do Esporte Clube Bahia
diz respeito ao interesse privado de sua torcida, haja vista que o Esporte
Clube Bahia é uma pessoa jurídica de direito privado. Por isto que, não se pode
defender a alteração do estatuto que não seja através de seus próprios
dispositivos e pelas regras de direito privado que informam o nosso ordenamento
jurídico.
Ante o exposto, a fim de não violar o
estatuto e as regras de direito privado, mas, sem frustrar a nação tricolor é
que a Ordem dos Advogados Tricolores, passa a defender a tese jurídica que roga
vênia expor:
Primeiramente, avoca-se o Código
Civil, em aplicação da teoria do diálogo das fontes, amplamente defendida pelos
grandes juristas de direito privado de nosso país e fora dele.
Como consequência, vale destacar que o
artigo 59, I do Código Civil, ao tratar das associações, dispõe o seguinte:
(...)
II – alterar o estatuto.
Nesse mesmo sentido, o art. 1.071, V
do Código Civil, ao tratar da deliberação dos sócios na sociedade limitada,
prevê o que se segue:
Art. 1.071. Dependem da
deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no
contrato:
(...)
V - a modificação do contrato
social.
Seguindo este mesmo diapasão, o
estatuto do Esporte Clube Bahia, em seu artigo 11, b, trata da possibilidade da
reunião da assembleia geral, em caráter extraordinário, desde quando haja
interesse de alta relevância do clube a ser deliberado, nos seguinte termos:
Art. 11. A Assembleia
Geral reunir-se-á:
(...)
b)
Extraordinariamente, sempre que houver necessidade de atender a um interesse de
alta relevância do Esporte Clube Bahia.
E a ocasião é perfeitamente
subsumível, haja vista que a nação tricolor deseja participar no pleito
eleitoral próximo para votar no seu presidente, o que nos permitiria afirmar
que esta seria uma democracia direta e imediata como jamais fora visto na história
do clube.
Por isso é que se propõe uma primeira
convocação para reunião da assembleia geral, a fim de que a mesma possa se
reunir e deliberar um específico ponto de pauta, a saber: Permitir ou não que
os recentes associados possam participar de uma segunda assembleia geral. A
deliberação desta primeira assembleia geral seria firmada pela criação de um
dispositivo transitório, que permitiria, excepcionalmente, que os novos sócios participassem
da realização da segunda assembleia geral.
Após a realização desta primeira
assembleia, é que uma segunda assembleia geral seria convocada para deliberar a
reforma de outros pontos do estatuto antes da realização do pleito eleitoral,
com a participação dos novos associados.
Essa é a forma de não apenas
materializarmos a democracia tricolor, mas também de estimularmos a torcida do
Bahia a se associar em massa, de modo que, a partir de então, a torcida
efetivamente estaria ditando os rumos de seu clube, assim como uma verdadeira
nação dita os rumos de seu país, no exercício da soberania.
Isto posto, a OAT opina pela
realização de duas assembleias gerais. Na primeira, deliberar-se-ia a
participação dos novos sócios; na segunda assembleia, deliberar-se-ia a reforma
de outros pontos estatutários.
Sem mais.
Este é o parecer.
Salvador, 17 de julho de 2013.





O apoio da torcida tricolor é muito importante. Vamos todos associar para lutar e pedir juntos pela democracia no NOSSO Bahia.
ResponderExcluirEspero que possamos ajudar a torcida a compreender, de forma cristalina, os passos necessários para a obtenção da verdadeira DEMOCRACIA TRICOLOR.
ResponderExcluir"Quando o rebanho se une, o leão dorme com fome."
BBMP