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A auditoria e os seus efeitos colaterais

Por: | segunda-feira, fevereiro 17, 2014 Deixe um comentário

Uma pessoa atenta costuma prestar atenção aos fatos para deles tentar extrair alguma conclusão, ainda que, nem sempre, essa se confirme ou que seja a mais adequada. Para tanto, as análises devem ser ponderadas, isto é, destituídas de paixão porque se sabe tal sentimento é capaz de modificar os sentidos.

Pois bem, alguns torcedores mais exaltados ficam a esbravejar que o resultado das auditorias será extremamente benéfico, ideia compartilhada por este subscritor, todavia não se podem escamotear os seus efeitos colaterais. E não são poucos.

Nada mais salutar do que se preparar para os efeitos que advirão do resultado da auditoria acertadamente designada. Afinal, não se pode entrar em buraco na total escuridão. 

É como uma droga aviada por um médico ao seu paciente a fim debelar uma doença. Pode curar, mas deixa algumas seqüelas. São os efeitos colaterais de que tanto tememos quando lemos a bula de um medicamento. Podem ser permanentes ou durante o tempo da sua administração. A questão é conhecer o custo e o benefício.

Quase sempre na vida existe uma dualidade a ser enfrentada: bem x mal; certo x errado; paixão x razão etc. No caso, confrontar se o benefício será maior que o custo é o primeiro passo a ser dado.  A priori, sim. A dosagem pode ser alta, mas deve ser antes capaz de debelar uma crise. A auditoria, por certo, é o primeiro e único caminho para se descobrir o que se passava com o Bahia. Não há como adotar as ações adequadas se não descobertas as causas. É necessário saber como agiam os antecessores.

Vá lá que a auditoria confirme negócios obscuros que causaram prejuízos aos cofres tricolores. Ao Bahia caberá tentar reaver as quantias pretensamente esvaídas. É realmente fantástica tal constatação. Além de mostrar aos seus torcedores como o Bahia vinha sendo administrado e por quem. Faria surgir o direito de ir à busca da recuperação judicial de valores subtraídos além de proporcionar o afastamento das pessoas dos responsáveis pelos atos de improbidade. O mais importante, proporcionaria ao Bahia nortear as ações com vistas à modernização e a atuação dos futuros dirigentes. Este é o lado bom da auditoria. Eis os benefícios, que são muitos.

Por outro lado, retornando à dualidade acima descrita, agora do lado do mal, faz-se mister informar que a tarefa de recuperação dos prejuízos causados seria hercúlea, praticamente impossível de se alcançar mesmo a médio e longo prazo. Imagine-se em curto prazo. Até um exagero, mas seria um milagre. 

É o outro lado da moeda que faz surgir o dever de informar sobre os efeitos colaterais. 

Como se sabe, o Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual estão no imbróglio, já se tornaram sujeitos da relação por força de algum resultado parcial da auditoria ainda em execução. 

Ora, por força de seu dever funcional, os entes ministeriais vão poder adotar as medidas judiciais cabíveis aos praticantes dos atos pretensamente desabonadores, mas também vão anotar os prejuízos causados ao erário, acaso existentes operações ilícitas, uma vez burlado o fisco. É aí que a coisa fica muito ruim para o Bahia. 

Se a dívida existente é astronômica, passará à estratosfera com as investigações. E com o fisco ninguém brinca. Dívidas são dívidas e serão devidamente cobradas. As execuções fiscais (ações de cobrança das dívidas fiscais) seriam inevitáveis e devastam uma empresa como o Bahia, pois sabem como buscar a constrição judicial adequada. No caso, a principal delas seria a penhora de direitos sobre créditos como as rendas e os patrocínios, ou seja, os recebíveis. Quem é da área entende o que está sendo dito.

De início, uma dívida fiscal que, hipoteticamente, seria R$ 1 milhão, quando inscrita na dívida ativa (sem atualizar pela SELIC do período desde sua constituição/lançamento), estaria triplicada, pois há multa que chega a 200%, cujo total ainda sofreria acréscimos de mais 20% de honorários, além de outros encargos. Este efeito colateral é extremamente danoso ao Bahia. É o lado ruim do remédio administrado, mas para curar uma doença quase terminal torna-se necessário.

Além da queda, o coice. Há também o efeito colateral do efeito colateral. Todos sabem que problemas com o fisco (ausência de CND) estão impedindo o acerto do patrocínio com a CEF. Pois bem, com o surgimento de mais dívidas, mais difícil o acordo.

O fato é grave e como tal requer cuidados.


Faz-se importante esclarecer que a intenção não é a de criticar a auditoria. Muito pelo contrário, para sanear uma instituição a transparência e a honestidade são elementos imprescindíveis. Lamentável apenas ter que informar aos desavisados acerca dos efeitos colaterais, porque se observa muita gente dizer que a auditoria será a salvação do Bahia. Não, não será. Será o esclarecimento e a demonstração de tudo o que não deve ser praticado de agora por diante. 

As medidas, mesmo amargas, se necessárias e importantes para consolidar de vez a democracia e transformar o clube em uma instituição séria e de respeito, devem ser adotadas, não importa a quem atinja. Se advier resultado positivo da auditoria, comemorar-se-á, mas sem excluir de vista os efeitos colaterais que advirão. Todos, portanto, devemos estar preparados para compreendê-los e absorvê-los.

Antes que questionem se a dívida fiscal não poderia ser redirecionada a quem causou o prejuízo - no caso o dirigente que detinha os poderes de administração – informa-se, categoricamente, NÃO. O redirecionamento de uma ação executiva cabe apenas em caso específicos e desde que cumpridos os requisitos legais para tal fim. 

É a empresa quem primeiro responde. No caso, o Bahia deverá arcar com a dívida, cabendo ao mesmo apenas o direito de regresso, para se ver indenizado pelos prejuízos sofridos por atos de seu administrador. 

No entanto, frise-se, será muito difícil, quase impossível, reaver a quantia. 

Um processo de execução, no Brasil, raramente atinge o objetivo. O processo de execução é a parte final (fase) de um processo de conhecimento, ou seja, na fase de conhecimento o mérito ainda será discutido e decidido em favor daquele que tem o direito, mas o seu curso pode levar anos e anos, face à existência de “n” possibilidades de recursos. Quando chegar à fase executiva, o patrimônio do vencido já estará dilapidado, transferido, escondido, ações cobertas pelo manto de um Tratado (San José da Costa Rica) que impede prisão civil por dívidas, nem mesmo o depositário infiel, em flagrante desobediência ao judiciário, corre mais esse risco.

Que fique bem claro: Trata-se apenas de alerta a quem desconhece esses efeitos e não fique pensando que a auditoria, como num passe de mágica, resolverá todos os problemas do clube da noite para o dia. Ao contrário, pode mesmo agravar alguns. Necessária, sem dúvida alguma.



Por: JOCA

Josedil Carlos Neri Neto
josedil.neri@jfse.jus.br
@jocaneriNeri 
Membro da Embaixada Tricolor de Aracaju
Funcionário Público Federal

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